Portaria Detran.SP Nº 230, de 5 de novembro de 2018
DOE EM 07/11/2018
Delega competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I.
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP, no uso das competências previstas nos incisos II e VI, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013 e alíneas “b” e “g”, do inciso I, do artigo 10 do Decreto n° 59.055, de 9 de abril de 2013;
Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, RESOLVE:
Artigo 1º - Delegar aos seguintes empregados públicos, integrantes do quadro de pessoal do DETRAN-SP, competência para a interposição de recursos perante o Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN na hipótese de discordância de decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Sorocaba I:
I - Suzane Tiemi Fukumoto, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 43.545.161-3;
II - Letícia de Oliveira Mello e Sena, Agente Estadual de Trânsito, RG nº 40.704.549-1.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso XVIII do artigo 1º da Portaria DETRAN-SP nº 327/2016 e a Portaria DETRAN-SP nº 414/2016.
MAXWELL BORGES DE MOURA VIEIRA
Diretor-Presidente